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Geração Distribuída Vs. Autoprodução


Hoje vamos explorar as diferenças básicas entre as modalidades de geração de energia presentes no ACL e no ACR. Se você não sabe o que são o ACR e o ACL, recomendo que leia minha postagem anterior.

No ACR, temos duas formas de gerar a própria energia, a Microgeração e a Minigeração Distribuída, onde ambas utilizam o sistema de compensação de créditos. Já no ACL, temos a Autoprodução, que pode ser parcial, total, ou, com excedentes para comercialização.

A Microgeração: REN 482, Cap. I, Art. 2º, I - microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

E a Minigeração: REN 482, Cap. I, Art. 2º, II - minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

No Caso da Autoprodução, se dá a partir do Decreto Nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, que regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente (PIE), e por Autoprodutor (APE). São possíveis três tipos de Autoprodução, a primeira é a autoprodução parcial de energia, onde o autoprodutor terá que comprar no ACL o restante da energia que precisa para compor os 100% da necessidade. O segundo tipo é a produção para atender 100% da necessidade, mas sem a possibilidade de injetar excedentes na rede. E o terceiro tipo é a produção acima da necessidade para fazer uso dos excedentes através do AGP (Alocação de Geração Própria), ou, comercialização da energia excedente.

No caso, da Microgeração e Minigeração Distribuída, temos as seguintes características:

> Excedente em créditos válidos por apenas 5 anos

> Limitação pela área de concessão das distribuidoras

> O agente gerador e o consumidor pagam o valor cheio da demanda contratada

> Insegurança jurídica

> Isenção de ICMS até 1 MWp

> Preços regulados pelo governo

> Acréscimo das bandeiras tarifárias

Já no caso da Autoprodução, temos diferentes características que apresentam vantagens para projetos maiores, temos então:

> Energia gerada excedente paga em dinheiro

> Sem limitação territorial permitindo até exportação

> Custo de conexão até 10 vezes menor por kW

> Segurança jurídica forte

> Isenção de ICMS para usinas com mesmo CNPJ

> Preços livremente negociados

> Não há bandeira tarifária

Nos próximos posts vamos abordar a Autoprodução e explorar as formas de contabilização, e como analisar os custos referentes as modalidades.

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